Aqui vai nosso primeiro post para a escola:
- ser tratado com respeito e correção da comunidade escolar;
- ver salvaguardada a sua segurança na frequência escolar e respeitada a sua integridade;
- ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita ocorrido no âmbito das atividades escolares;
- ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual de natureza pessoal ou relativos à família;
- utilizar as instalações a si destinadas, e outras, com a devida autorização;
- ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito pelos professores, órgãos de administração e gestão da escola;
- eleger e ser eleito para órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, nos termos da legislação em vigor;
- organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres;
- participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes colaboração;
- cumprir o regulamento interno;
- apresentar-se na escola com o material e livros necessários às atividades escolares;
- conhecer o regulamento interno.
- ser tratado com respeito e correção da comunidade escolar;
- ver salvaguardada a sua segurança na frequência escolar e respeitada a sua integridade;
- ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita ocorrido no âmbito das atividades escolares;
- ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual de natureza pessoal ou relativos à família;
- utilizar as instalações a si destinadas, e outras, com a devida autorização;
- ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito pelos professores, órgãos de administração e gestão da escola;
- eleger e ser eleito para órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, nos termos da legislação em vigor;
- organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres;
- participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes colaboração;
- cumprir o regulamento interno;
- apresentar-se na escola com o material e livros necessários às atividades escolares;
- conhecer o regulamento interno.
Decreto-Lei n.º 270/98, de 1 de Setembro.